É um instrumento de proteção social que contribui para amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu (s) beneficiário (s) poderão enfrentar se algum dos riscos cobertos se concretizar. As coberturas ofertadas são: morte, invalidez laborativa permanente total por doença, invalidez funcional permanente total por doença e doenças graves, esta, podendo ser resgatável em vida para auxiliar no tratamento.

A Antecipação por Doença no Seguro de Vida é uma cobertura adicional que pode ser incluída no momento da contratação do seguro. Ela garante que o segurado receba a indenização prevista na apólice se for diagnosticado com alguma doença grave
As doenças preexistentes são aquelas em que o segurado já tem conhecimento da existência. Ou seja, o que caracteriza uma doença preexistente é a existência anterior e o conhecimento prévio por parte do segurado - mesmo que ele não declare no momento de fazer um Seguro de Vida. Essa é uma definição que está na Circular nº 302/2005, da SUSEP. De maneira geral, ter uma doença preexistente não impede que alguém realize a contratação de um Seguro de Vida.
Os sinistros mais conhecidos do Seguro de Vida são: Morte por causa natural, Invalidez parcial por acidente, Invalidez total por acidente, Doença grave, Diárias por incapacidade temporária, Despesas médico-hospitalares e odontológicas e Assistência funeral.
O Seguro de Vida oferece muito mais do que coberturas que envolvam somente o falecimento do segurado. É possível incluir coberturas adicionais na apólice, como Invalidez, Diárias por Incapacidade Temporária, Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas, Assistência Funeral e outras. Ainda, há uma modalidade chamada Seguro de Vida Resgatável, que funciona como uma aplicação de rendimentos financeiros.