O Seguro de Condomínio protege as áreas comuns do empreendimento, podendo ter sua cobertura estendida para os apartamentos. Em condomínio de casas, este tipo de seguro oferece coberturas para todas as áreas comuns do terreno. Já nos prédios, o seguro protege toda a edificação em sua parte estrutural e também áreas comuns.

A cobertura básica obrigatória cobre incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Todas as outras coberturas são adicionais, basta acrescentá-las.
Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, é recomendável que o seguro seja feito dentro de 120 dias contados da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local).
Não. Enquanto o seguro do condomínio é feito para garantir o bem comum, o seguro residencial é feito para garantir e proteger os bens próprios. É interessante termos a cobertura de seguro residencial por agrupamento, ou seja, quando há a possibilidade dos condôminos se reunirem e adquirirem o seguro residencial de uma forma mais em conta através do condomínio.